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Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia
Instrumento Multilateral
Temas
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2012
Publicação
Diário da República I, n.º 117, de 19/06/2012
Instrumentos que o modificam
Alteração ao Tratado Que Cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, de 27 de janeiro de 2021 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 319/2021, DR I, n.º 240, de 14/12/2021)
Avisos
Aviso n.º 58/2013, de 08/04/2013 - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou ter sido acordada uma declaração entre as Partes no Tratado
Texto em Português
Estados Partes