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Consulta de tratados internacionais

Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
08/06/1977
Inicío de vigência na ordem internacional: 
07/12/1978
Data de assinatura por Portugal: 
12/12/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
27/05/1992
Início de vigência relativamente a Portugal: 
27/11/1992
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 01/04; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 01/04

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 77, de 01/04/1992 (Resolução da Assembleia da República n.º 10/92)

Declarações e reservas: 

No momento da assinatura Portugal fez a seguinte declaração:

O Governo Português difere até ao momento da respectiva ratificação a formulação das reservas que considere apropriadas.

No entanto, no momento da ratificação não foram apostas quaisquer reservas.

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 (Convenções I a IV - aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42 991, de 26/05/1960)

Avisos: 

Aviso n.º 100/92, de 17/07/1992 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia: 

- Frits Kalshoven, A Colombian View on Protocol II, in Yearbook of International Humanitarian Law, 1998, Vol. 1, p.262–268
- Jean de Preux, The Protocols additional to the Geneva Conventions, in International Review of the Red Cross, 1997, No. 320, p.473-482
- René Kosirnik, The 1977 Protocols: a landmark in the development of international humanitarian law, in International Review of the Red Cross, 1997, No. 320, p.483-505
- Igor P. Blishchenko, Les Protocoles Additionnels de 1977: Vingt Ans Après: Adoption des Protocoles Additionnels de 1977, in Revue Internationale de la Croix-Rouge, 1997, No.827, Set-Out, p.548-551

Observações: 

Adotado a 08/06/1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos armados.