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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
19/12/2011
Inicío de vigência na ordem internacional: 
14/04/2014
Data de assinatura por Portugal: 
28/02/2012
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
24/09/2013
Início de vigência relativamente a Portugal: 
14/04/2014
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 173, de 09/09/2013 (Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013)

Declarações e reservas: 

No momento de depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a declaração prevista no artigo 12.º do Protocolo Facultativo, reconhecendo a competência do Comité dos Direitos da Criança para o exame de comunicações inter-estaduais.

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção dos Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - DR I, n.º 211, 1.º Suplemento, de 12/09/1990)

Avisos: 

Aviso n.º 35/2014, de 26/02/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo

Observações: 

Adotado pela resolução 66/138 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19/12/2011 e aberto à assinatura em Genebra, Suíça, a 28/02/2012.