Simp English Español

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
17/02/1978
Inicío de vigência na ordem internacional: 
02/10/1983
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
22/10/1987
Início de vigência relativamente a Portugal: 
22/01/1988
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 25/87

Publicação: 

Diário da República I, n.º 156, 1.º suplemento, de 10/07/1987

Instrumentos modificados: 

Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 2 de Novembro de 1973

Instrumentos que o modificam: 

O Protocolo e os seus anexos foram objecto de sucessivas emendas, aprovadas através dos seguintes diplomas:
- Decreto n.º 1/2008, de 9 de Janeiro (adita um Anexo VI);
- Decreto n.º 6/2006, de 6 de Janeiro (emendas ao Anexo IV)
- Decreto n.º 23/98, de 10 de Julho (emendas ao Anexo I);
- Decreto n.º 22/98, de 10 de Julho (emendas ao Anexo II);
- Decreto n.º 20/98, de 10 de Julho (emendas de 1992 ao Anexo I);
- Decreto n.º 19/98, de 10 de Julho (emendas ao Anexo I);
- Decreto n.º 18/93, de 19 de Maio (emendas ao Anexo II);
- Decreto n.º 50/91, de 17 de Agosto (emendas de 1987 ao Anexo I);
- Decreto n.º 48/90, de 7 de Novembro (emendas de 1984 ao Anexo I);
- Decreto n.º 3/93, de 27 de Janeiro (emendas de 1985 ao Protocolo I).

Avisos: 

Aviso de 01/08/1988 - torna público o depósito do instrumento de adesão ao Protocolo

Bibliografia: 

- Andrew Griffin, MARPOL 73/78 and Vessel Pollution: A Glass Half Full or Half Empty?, in Indiana Journal of Global Legal Studies, 1994, Vol. 1, n.2

Observações: 

O Protocolo de 1978 absorveu as disposições da Convenção de 1973, sendo a conjugação dos dois instrumentos habitualmente designada por MARPOL 73/78, cujo texto entrou em vigor na ordem internacional, em 2 de Outubro de 1983.

O Decreto-Lei n.º 192/98, de 10 de Julho, identifica os Ministérios competentes para aplicar e executar as regras previstas na Convenção MARPOL 73/78.