Convénio Internacional do Café de 1994
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto n.º 30/95
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 189, de 17/08/1995
Instrumentos modificados:
O Convénio é a continuação do Convénio Internacional do Café de 1983 Prorrogado (artigo 49.º, n.º1)
Avisos:
Aviso n.º 119/96, de 21/05/1996 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Convénio
Observações:
Através do Decreto n.º 47/2001, de 28 de Novembro, foi aprovada a prorrogação do Convénio por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2001. A Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003 (DR, I-A, n.º 59, de 11/03/2003), por seu turno, aprovou o novo Convénio Internacional do Café de 2001.