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Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
20/12/2006
Inicío de vigência na ordem internacional: 
23/12/2010
Data de assinatura por Portugal: 
06/02/2007
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
27/01/2014
Início de vigência relativamente a Portugal: 
26/02/2014
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 11, de 16/01/2014 (Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014)

Declarações e reservas: 

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes declarações:

A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.

Avisos: 

Aviso n.º 36/2014, de 26/02/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção

Observações: 

Adotada a 20/12/2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua 61.ª sessão, através da resolução A/RES/61/177, e aberta à assinatura em Paris, a 06/02/2007.