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Consulta de tratados internacionais

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
15/11/2000
Inicío de vigência na ordem internacional: 
29/09/2003
Data de assinatura por Portugal: 
12/12/2000
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
10/05/2004
Início de vigência relativamente a Portugal: 
09/06/2004
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 02/04

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 79, de 02/04/2004 (Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004)

Instrumentos que o desenvolvem: 

- Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, de 15/11/2000 (igualmente aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04)
- Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, de 15/11/2000 (igualmente aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04)
- Protocolo Adicional contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes, Componentes e Munições, de 31/05/2001 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011, DR I, n.º 88, de 06/05/2011)

Avisos: 

Aviso n.º 121/2004, de 17/06/2004 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas: 

Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Portugal declarou que a sua autoridade central é a Procuradoria-Geral da República

Bibliografia: 

- Korontzis Tryfon, Predictions on combating international organized crime and more specifically on corruption in the UN Convention Against Transnational Organized Crime and in the hellenic legal order: evaluative approach, in International Journal of Asian Social Science, 2013, 3(5) p.1128-1151

Observações: 

Adotada pela Assembleia Geral da ONU na sua 55.ª sessão, através da resolução A/RES/55/25, de 15/11/2000.