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Consulta de tratados internacionais

Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas: Transportes
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
14/11/1975
Inicío de vigência na ordem internacional: 
20/03/1978
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
13/02/1979
Início de vigência relativamente a Portugal: 
13/08/1979
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 102/78

Publicação: 

Diário da República I, n.º 217, 1.º suplemento, de 20/09/1978

Instrumentos modificados: 

A Convenção revogou e substituiu, nas relações entre as Partes Contratantes, a Convenção TIR (1959) - artigo 56.º, n.º1. A Convenção TIR (1959) foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46 887, de 02/03/1966

Instrumentos que o modificam: 

- Emendas aprovadas pelo Decreto n.º 4/89, de 10 de Janeiro
- Alteração aprovada pelo Decreto n.º 48/85, de 26 de Novembro
- Alteração aprovada pelo Decreto n.º 28/84, de 4 de Junho
- Alteração aprovada pelo Decreto n.º 76/84, de 27 de Novembro
- Emendas aprovadas pelo Decreto n.º 59/82, de 22 de Maio
- Alteração aprovada pelo Decreto n.º 47/81, de 8 de Abril
- Emendas aprovadas pelo Decreto n.º 77/80, de 8 de Setembro

Avisos: 

Aviso de 18/06/1979 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção