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Acordo entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo sobre o Reconhecimento das Decisões Tomadas pelas Instituições de Uma Parte Contratante em Relação ao Estado de Invalidez de Requerentes de Pensão pelas Instituições da Outra Parte Contratante
Instrumento Bilateral
País / Organização Internacional
Luxemburgo
Local de conclusão
Luxemburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação
Aprovado pelo Decreto n.º 63/97
Publicação
Diário da República I-A, n.º 289, de 16/12/1997
Avisos
Aviso n.º 71/99, de 16/06/1999 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo