A vítima de um crime de violência doméstica pode desistir do processo?
O crime de violência doméstica tem natureza pública, o que significa que, feita a denúncia ou participação, não é admissível desistência por parte da vítima/ofendida.
No entanto, no processo penal, para além da acusação que conduz ao julgamento do agressor, o Ministério Público pode decidir-se — com o acordo do Juiz de Instrução e a requerimento livre e esclarecido da vítima —, pela Suspensão Provisória do Processo (entenda-se, no encerramento do inquérito), mediante a imposição ao agressor de injunções e regras de conduta. Caso o agressor/arguido cumpra as injunções e regras concretamente fixadas, o processo é arquivado, sem julgamento.