Tutela
Quando tem lugar?
Com a tutela visa ultrapassar-se uma situação de impossibilidade dos pais exercerem as responsabilidades parentais.
Com exceção das situações em que exista apadrinhamento civil, uma criança ou jovem com menos de 18 anos está obrigatoriamente sujeito a tutela quando os pais (ambos):
- tiverem falecido;
- estiverem inibidos do exercício das responsabilidades parentais quanto à regência da pessoa do filho;
- estiverem, há mais de seis meses, impedidos de facto - por exemplo em virtude de doença que os torne incapazes para o efeito ou por ausência involuntária - de exercerem as responsabilidades parentais;
- forem incógnitos.
Quem pode nomear tutor à criança ou jovem?
O tutor pode ser nomeado:
- pelos pais, através de testamento, documento autêntico ou autenticado, prevenindo a hipótese de virem a falecer ou de se tornarem incapazes;
- pelo tribunal.
Iniciativa processual
Sem prejuízo do tribunal, quando tenha conhecimento de uma situação que obrigue à instauração de tutela, a promover oficiosamente, a iniciativa da providência cabe:
- ao Ministério Público;
- à criança com idade superior a 12 anos;
- aos avós ou bisavós;
- aos irmãos.
Nomeação de tutor no âmbito da providência
A nomeação de tutor pode recair sobre:
- parente ou afim da criança;
- pessoa que tenha cuidado ou esteja a cuidar dela;
- pessoa que por ela tenha demonstrado afeto e bem-querer.
Em qualquer caso, a nomeação apenas tem lugar depois de ouvido o conselho de família e a criança, desde que esta tenha maturidade para entender a situação e sobre ela se pronunciar, sendo obrigatória esta audição se a mesma tiver mais de 14 anos.
Excecionalmente, quando não exista pessoa em condições de exercer a tutela, a criança pode ser confiada a estabelecimento de acolhimento, e exercerá as funções de tutor o diretor desse estabelecimento.
O que é o conselho de família?
O conselho de família é um órgão da tutela que, além de ser ouvido sobre a nomeação do tutor, acompanha a forma como este exerce as suas funções.
O conselho de família é composto:
- por duas pessoas escolhidas, preferencialmente, entre familiares da criança, mas podendo recair em amigos dos pais ou vizinhos ou outras pessoas que revelem interesse por aquela;
- pelo Ministério Público, que preside.
Deveres do tutor
Cabe ao tutor exercer as responsabilidades parentais, a saber:
- assegurar aspetos da vida pessoal da criança, como a segurança, saúde, sustento, educação;
- representá-la;
- administrar os seus bens.
O tutor:
- pode utilizar rendimentos da criança no sustento, saúde, educação da mesmas, assim como na administração dos seus bens;
- entre outros atos, não pode dispor a título gratuito de bens da criança ( por exemplo, doar), arrendar ou adquirir bens da mesma;
- precisa de autorização para vender ou onerar bens da criança; adquirir bens imóveis ou móveis com capitais da criança; contrair empréstimos em nome dela; renunciar ou aceitar herança ou doação; assumir ou cumprir obrigações, a menos que respeitem a alimentos da criança ou sejam necessários à administração do património da mesma.
Quando termina a tutela?
Em regra, a tutela termina:
- quando o jovem completa 18 anos de idade ou é emancipado;
- se a criança for adotada;
- se cessar a inibição do exercício das responsabilidades parentais por parte dos pais;
- se for estabelecida a maternidade ou a paternidade;
- se for apadrinhada civilmente.
Custos da ação
Os processos de tutela estão isentos de custas.