A quem dirigir o pedido de tratamento involuntário

O pedido / requerimento para tratamento involuntário é feito por escrito, sem necessidade de especiais formalidades, e dirigido ao tribunal com competência criminal da área de residência da pessoa com necessidades de cuidados de saúde mental.

Caso a pessoa com necessidades de cuidados de saúde mental se encontre em cumprimento de prisão preventiva ou de internamento preventivo ou em cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade, o pedido deve ser dirigido ao Tribunal de Execução das Penas competente.