O que é o processo sumaríssimo?
É outra forma especial de processo penal, a aplicar em casos em que o crime seja punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, se o Ministério Público entender que deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade (multa, admoestação, trabalho a favor da comunidade). É necessário que haja concordância por parte de juiz, do arguido e, se o crime tiver natureza particular (ver «O que é um crime particular?»), também do assistente (ver «O que significa ser assistente?»).