g) Ações relativas a interesses difusos
A violação de determinados interesses respeitantes a grupos de cidadãos não identificáveis singularmente, resultante de ação ou omissão de entidades ou pessoas individualmente consideradas, legitima a intervenção do MP no sentido de fazer cessar essas condutas lesivas.
Esta atuação tem em vista a proteção de bens jurídicos considerados de interesse público:
— ambiente e saúde pública: o MP interpõe ações, muitas das quais urgentes e cautelares, no sentido de fazer cessar condutas lesivas dos direitos de personalidade dos cidadãos, insuscetíveis de apropriação individual (como no caso do direito ao repouso e a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado).
— relações jurídicas legais entre os consumidores e as empresas: o MP defende os consumidores, genericamente considerados, avaliando e sindicando os contratos que contenham cláusulas insuscetíveis de serem negociadas, no sentido de verificar a existência de cláusulas abusivas e ilícitas e de interpor, sempre que necessário, ações judiciais com vista a que aquelas sejam consideradas nulas e não possam ser reutilizadas.