Em que consiste a caução?
É uma medida de coação que pode ser aplicada a um arguido a quem é imputado um crime punível com pena de prisão. Consiste na obrigatoriedade de o arguido entregar determinado montante como garantia de comparecimento aos futuros atos processuais e de cumprimento das obrigações que lhe forem fixadas com outras medidas de coação. A caução pode ser prestada por depósito, penhor, hipoteca ou fiança, bancária ou não.