É preciso pagar para fazer uma queixa ou para denunciar um crime?

Há um interesse público no esclarecimento dos crimes e na sua repressão e por isso o cidadão que o relate às autoridades não tem que pagar para o fazer. 

A regra é a de que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento.

A exceção consiste nos crimes particulares (injúrias e difamação) visto que neste caso o ofendido paga taxa de justiça (mas, não tendo recursos económicos, pode pedir apoio judiciário).

Para entregar documentos nos serviços do Ministério Público para juntar ao processo, também não tem que pagar, nem tem que pagar para saber informações verbais dos funcionários judiciais competentes — as informações que forem possíveis — sobre o seu processo.