Alteração da regulação das responsabilidades parentais

Quando tem lugar?

A alteração da regulação das responsabilidades parentais tem lugar quando esteja em vigor um regime, resultante de acordo extrajudicial ou de decisão judicial, e ocorram circunstâncias novas que devam determinar uma modificação do mesmo, ainda que apenas relativamente a alguns dos aspetos já regulados.
É também causa de alteração do regime em vigor, o incumprimento do regime estabelecido, seja por ambos os progenitores ou pela pessoa a quem a criança tenha sido confiada.

Quem pode propor esta ação?

A alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser requerida por qualquer um dos progenitores da criança, pela pessoa a quem esta tenha sido confiada e, ainda, pelo Ministério Público.

Onde é proposta a ação?

A alteração deve ser requerida no tribunal, com competência em matéria de família, que à data da instauração dessa ação seja territorialmente competente.
Em regra, a competência territorial é fixada tendo por base a residência da criança no momento em que é requerida a alteração.

Outros aspetos relevantes

O requerimento de alteração do exercício das responsabilidades parentais deve indicar as razões que justificam o pedido de alteração e mencionar se o regime que se visa alterar resultou de:

  • acordo extrajudicial em sede de processo de divórcio por mútuo consentimento que tenha corrido termos em conservatória do registo civil, caso em que, se possível, deverá ser logo junta certidão do referido acordo, parecer do Ministério Público e decisão; 
  • acordo extrajudicial, caso em que, se possível, deverá ser logo junta certidão do acordo e da sentença que o homologou;
  • decisão judicial, caso em que deverá ser indicado, se possível, o tribunal onde correu termos e o número do processo.

Custos da ação

A ação de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais implica, por regra. o pagamento de custas. Excetuam-se as situações em que, por razões de carência económica, tenha sido concedido apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de custas.