45/1952, de 00.00.0000
Número do Parecer
45/1952, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VERA JARDIM
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
PENSÃO
HERDEIRO HÁBIL
ALIMENTOS
DIVÓRCIO
PENSÃO
HERDEIRO HÁBIL
ALIMENTOS
DIVÓRCIO
Conclusões
A Recorrente não prova que em vida do contribuinte recebesse deste alimentos fixados em acordo ou em decisão judicial.
Desta forma, o recebimento da pensão não significava continuidade na prestação de alimentos - o que e essencial para poder ser paga.
Por isso, o recurso não deve obter provimento.
Desta forma, o recebimento da pensão não significava continuidade na prestação de alimentos - o que e essencial para poder ser paga.
Por isso, o recurso não deve obter provimento.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N4 ART34.
D DE 1910/11/02 ART29 ART32 N2.
CCIV867 ART1232.
D DE 1910/11/02 ART29 ART32 N2.
CCIV867 ART1232.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.