394/1940, de 00.00.0000
Número do Parecer
394/1940, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE
ESTADO DE GUERRA
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
LEI TEMPORARIA
PERDA DA NACIONALIDADE
ESTADO DE GUERRA
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
LEI TEMPORARIA
Conclusões
1 - A derrogação do Decreto n 02355, de 23 de Abril de 1916, foi feita pelo Decreto n 7978, de 20 de Janeiro de 1922;
2 - Os filhos de pai alemão devem considerar-se portugueses a partir da revogação do Decreto n 2355, de 23 de Abril de 1916, mantendo-se, entretanto, a situação legal destes interessados durante a vigencia deste diploma;
3 - A readquisição da nacionalidade portuguesa, por parte dos naturalizados que a perderam, so podera fazer-se mediante novo requerimento dos interessados.
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2 - Os filhos de pai alemão devem considerar-se portugueses a partir da revogação do Decreto n 2355, de 23 de Abril de 1916, mantendo-se, entretanto, a situação legal destes interessados durante a vigencia deste diploma;
3 - A readquisição da nacionalidade portuguesa, por parte dos naturalizados que a perderam, so podera fazer-se mediante novo requerimento dos interessados.
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Legislação
L 373 DE 1915/09/02.
L 491 DE 1916/03/12.
D 2350 DE 1916/04/21 ART13 ART18.
D 2355 DE 1916/04/23 ART2 ART3.
D 6515 DE 1920/04/06.
D 7978 DE 1922/01/20 ART1.
CCIV867 ART18 N2 ART19 ART21 ART33.
CONST11 ART7.
L 491 DE 1916/03/12.
D 2350 DE 1916/04/21 ART13 ART18.
D 2355 DE 1916/04/23 ART2 ART3.
D 6515 DE 1920/04/06.
D 7978 DE 1922/01/20 ART1.
CCIV867 ART18 N2 ART19 ART21 ART33.
CONST11 ART7.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR PERSON / DIR ESTR / DIR INT PUBL.