361/1940, de 00.00.0000

Número do Parecer
361/1940, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Colónias
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
COMITENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
E de concluir, portanto, pela irresponsabilidade do Estado.
Mas, por outro lado, o mesmo acordão condenou o reu na indemnização para o Estado de cem mil escudos, o que parece ser contraditorio.
Na verdade, se e ao Estado que se reconhece o direito de ser indemnizado, tera de considerar-se o Estado como responsavel perante os prejudicados.
Reconhecemos, em parte, a contradição que fundadamente estabelece duvidas na compreensão do julgado.
Parece-nos, porem, que desta ultima circunstancia, da que não e licito tirar a responsabilidade do Estado, so podera advir para os ora requerentes o direito de exigir as importancias que pretendem quando o Estado houver recebido do reu a indemnização que o tribunal lhe atribuiu, e que, alias, se destina a cobrir prejuizos provenientes de outras irregularidades praticadas pelo mesmo condenado, que o acordão tambem enumera.
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Legislação
CP886 ART219 ART421 N4 N5 ART437 ART453.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR CRIM.
CAPTCHA
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