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Consulta de tratados internacionais

Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Subtemas: Extradição
Local de conclusão: 
Cidade da Praia
Data de Conclusão: 
23/11/2005
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
01/02/2010
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/03/2010
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 178, de 15/09/2008 (Resolução da Assmbleia da República n.º 49/2008)

Instrumentos modificados: 

Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, a Convenção substitui, no que respeita aos Estados aos quais se aplica, as disposições de tratados, convenções ou acordos bilaterais que, entre dois Estados Contratantes, regulem a matéria da extradição.

Avisos: 

Aviso n.º 183/2011, de 11/08/2011 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas: 

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade central da República Portuguesa é a Procuradoria-Geral da República

Observações: 

De acordo com o Aviso n.º 183/2011, de 11/08/2011, a Convenção já se encontra em vigor para a República de Moçambique, para a República Democrática de São Tomé e Príncipe e para a República Federativa do Brasil desde 01/06/2009, para a República de Angola desde 01/01/2011 e para a República Democrática de Timor-Leste desde 01/05/2011. De acordo com o Aviso n.º 110/2018, de 02/10, esta Convenção encontra-se em vigor para a República de Cabo Verde desde 01/09/2018.