85/1988, de 09.03.1989

Número do Parecer
85/1988, de 09.03.1989
Data do Parecer
09-03-1989
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
HENRIQUES GASPAR
Descritores
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
RECLASSIFICAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
REVOGAÇÃO DA LEI
IMPOSSIBILIDADE LEGAL
NORMA TRANSITÓRIA
Conclusões
1 - A decisão contenciosa da anulação de um acto administrativo deve ser executada pela Administração, reconstituindo a situação actual hipotetica como se o acto anulado não tivesse existido na ordem juridica;
2 - A inexecução apenas sera licita quando a execução se revele impossivel, ou dela resultar grave prejuizo para o interesse publico;
3 - Anulado o acto administrativo por vicio de forma, a Administração deve executar a decisão, renovando o acto, com o mesmo conteudo ou com conteudo material diverso, expurgado do vicio que determinou a anulação;
4 - O acto renovado, emitido em execução da sentença de anulação, produz efeitos referidos ao momento da pratica do acto anulado, e deve tomar em consideração a situação de facto e de direito existente nesse momento;
5 - A alteração de legislação com base na qual foi praticado o acto administrativo anulado, se não estabelecer num regime que afecte decisivamente os pressupostos desse acto ou os efeitos que visava produzir, não impede a renovação do acto nos termos da conclusão anterior;
6 - Anulado por acordão do Supremo Tribunal Administrativo por falta de fundamentação o acto de homologação das deliberações dos juris de reclassificação previstos no artigo 29, ns 1 e 2, do Decreto-Lei n 415/80, de 27 de Setembro, deve a Administração executar a decisão renovando o procedimento previsto nesta disposição;
7 - A revogação pelo Decreto-Lei n 68/88, de 3 de Março - data posterior a decisão anulatoria - do diploma onde se inseria aquela norma, não constitui, nos termos da conclusão 5, causa legitima de inexecução por impossibilidade legal.
Legislação
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29.
DL 68/88 DE 1988/03/03 ART34.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
Jurisprudência
AC STA DE 1988/02/25.
AC STA DE 1988/02/04.
AC STA DE 1988/01/26.
AC STA DE 1984/07/14 IN AP-DR DE 1986/12/29.
AC STA DE 1985/02/05 IN AD N288 PAG1403.
AC STA DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM.
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