116/1987, de 27.09.1990
Número do Parecer
116/1987, de 27.09.1990
Data do Parecer
27-09-1990
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LUCAS COELHO
Descritores
ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MEDICO FORENSE
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO MEDICO
TRIBUNAL DO TRABALHO
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REQUISIÇÃO
EXAME MEDICO FORENSE
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO MEDICO
TRIBUNAL DO TRABALHO
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REQUISIÇÃO
Conclusões
Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Decreto n 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do exame medico na fase conciliatoria de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente.
Legislação
CPT81 ART102 ART104 ART108 ART109 ART115.
DL 47749 DE 1958/07/21 ART144.
CPP87 ART2 N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART36.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 40651 DE 1956/06/21 ART91 N2.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 282/77 DE 1977/07/05 ART104.
DL 47749 DE 1958/07/21 ART144.
CPP87 ART2 N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART36.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 40651 DE 1956/06/21 ART91 N2.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 282/77 DE 1977/07/05 ART104.
Referências Complementares
DIR PROC TRAB / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.