110/1987, de 11.02.1988

Número do Parecer
110/1987, de 11.02.1988
Data do Parecer
11-02-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CAUSALIDADE ADEQUADA
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro, o exercicio militar de emboscada com fogo de bala simulada;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 10 de Dezembro de 1969, o soldado NM (...), (...)sofreu o acidente descrito no processo enviado com a consulta;
3 - E, porem, exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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