79/1987, de 22.10.1987

Número do Parecer
79/1987, de 22.10.1987
Data do Parecer
22-10-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE UTIL
COMERCIO DA CORTIÇA
REFORMA AGRARIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
DIREITO A INFORMAÇÃO
Conclusões
1 - As unidades colectivas de produção, enquanto entidades gestoras de explorações agricolas com montado de sobro, situadas em predios rusticos nacionalizados ou expropriados, são partes interessadas quanto as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia e secundaria, de cortiça virgem e de bocados, bem como as demais operações inerentes a cultura subericola (artigo 1 do Decreto-Lei n 312/85, de 31 de Julho);
2 - Consequentemente, são portadoras de um interesse legitimo no processo de extracção e comercialização dessa cortiça;
3 - As unidades colectivas de produção tem legitimidade para requerer certidões de despachos proferidos no ambito do processo de extracção e comercialização da cortiça, quando a certidão pretendida se mostre necessaria ou util para o exercicio de qualquer direito ou tutela de qualquer interesse legitimo.
Legislação
CONST76 ART268.
DL 98/80 DE 1980/05/05.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART1 ART2 ART3 ART5 ART6 ART8 ART9.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART82.
Jurisprudência
AC STA DE 1981/01/22 IN AD 232 PAG457.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR INFORMAC.
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