67/1987, de 14.01.1988

Número do Parecer
67/1987, de 14.01.1988
Data do Parecer
14-01-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DECISÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REQUERIMENTO
APOSENTAÇÃO
PRAZO
Conclusões
1 - A resolução das petições formuladas a Administração e, em principio, vinculada quanto ao prazo a menos que preceito especial confira a este aspecto discricionaridade;
2 - Salvo quando goze de discricionaridade quanto ao prazo, a Administração deve decidir as petições que lhe são formuladas com eficiencia e prontidão, não lhe sendo licito demorar os assuntos em que intervem mais do que estritamente necessario, sob pena de poder incorrer em responsabilidade;
3 - Não existe preceito especial a conferir caracter discricionario quanto ao prazo para remeter a Caixa Geral de Aposentações um requerimento a pedir a aposentação pelo que a Administração deve agir, nessa remessa, de harmonia com o criterio definido na anterior conclusão 2;
4 - Decorridos os 90 dias a que alude o artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, contados nos termos do artigo 32, alinea a) da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Junho), sem que o requerimento seja enviado a Caixa, o interessado pode exercer o respectivo meio legal de impugnação;
5 - Não existe preceito especial a conferir caracter discricionario quanto ao prazo para a Caixa Geral de Aposentações decidir a pretensão de um funcionario de passar a aposentação, pelo que se a decisão não for proferida no prazo de 90 dias consagrado no n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, contado nos termos das alineas b) ou c) do artigo 32 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, o interessado pode presumir indeferida a sua pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
Legislação
EA72 ART84 N3 ART85 ART97.
LOMP86 ART120.
EMJ85 ART64.
EOE47 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LOTA85 ART32.
CODIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO GRACIOSO (PROJECTO).
Jurisprudência
AC STATP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1267.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM.
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