42/1987, de 02.07.1987

Número do Parecer
42/1987, de 02.07.1987
Data do Parecer
02-07-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
ACTO HUMANITARIO
PESSOA A CARGO
ALIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao pais, nos termos do artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 413/85, de 18 de Outubro, o facto de um cidadão ter participado no combate a um incendio florestal de vastas proporções, consumindo mato, pinhais, eucaliptais e mais vegetação e pondo em perigo varias povoações e zonas hatitadas, e que nele veio a perecer, envolvido pelas chamas que cortaram nos dois sentidos o caminho da coluna em que seguia;
2 - E subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior a morte de (...) ocorrida pelas 3.30 horas do dia 14-6-86 na Estrada Nacional n 230, no concelho de Agueda;
3 - São habeis para requerer a pensão pelo facto descrito nas conclusões anteriores a viuva do falecido,(...) e os filhos menores do casal, (...), (...) e (...).
Consequentemente este Conselho Consultivo emite parecer favoravel a concessão das pensões pretendidas.
Legislação
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N2 ART5 ART4 N1 1 ART6 N1 N2 ART7 1 A C ART7 N4 ART9 N5 ART10 N3 ART17 ART18 N10 ART19 N1.
DL 404/82 DE 1982/09/24 NA REDACÇÃO DO DL 413/85 DE 1985/10/18 ART2 G H ART3 N2 ART5.
D 17335 DE 1929/09/10 ART3 N1 A B.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 N1 A B ART7.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6 PARUNICO ART12.
CONST76 ART36 N2.
DL 140/87 DE 1987/03/20 ART8. * D 1 DE 1910/12/25 ART38 ART39.
CCIV867 ART171 ART1185.
CCIV66 ART1671 ART1673 ART1674 ART2020.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 499/77 DE 1977/11/25 ART1671 N2 ART1674 ART1675 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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