26/1987, de 02.07.1987

Número do Parecer
26/1987, de 02.07.1987
Data do Parecer
02-07-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
TRABALHO EXTRAORDINARIO
FERIADO
PESSOAL DIRIGENTE
OFICIAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
ISENÇÃO DE HORARIO DE TRABALHO
SABADO
DOMINGO
REMUNERAÇÃO
NOTARIO
ELEIÇÃO
Conclusões
O serviço prestado pelos notarios e notarios adjuntos em dias de descanso semanal ou feriados obrigatorios, por imposição dos diplomas legais que regulam as eleições, deve ser remunerado nos termos dos artigos 18 e 19 do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio.
Legislação
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 ART52 ART61 ART63 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART8.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART10 ART18.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART137 N1.
DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART74 N3.
DL 145/85 DE 1985/05/08 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.