104/1986, de 17.12.1987
Número do Parecer
104/1986, de 17.12.1987
Data do Parecer
17-12-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ACUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
CARGO PUBLICO
EMPREGO PUBLICO
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
DEVER DE ISENÇÃO
DEVER DE LEALDADE
ACTIVIDADE PRIVADA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
INCOMPATIBILIDADE
CARGO PUBLICO
EMPREGO PUBLICO
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
DEVER DE ISENÇÃO
DEVER DE LEALDADE
ACTIVIDADE PRIVADA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Conclusões
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar;
2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da administração, que faça depender de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida na conclusão anterior;
3 - Não e admissivel a concessão de autorização para o desempenho de actividades privadas e e ilicito esse desempenho quando normas legais especiais as declarem absolutamente incompativeis com o cargo publico exercido, ou quando as mesmas sejam incompativeis com os deveres legalmente estabelecidos aos funcionarios;
4 - Não existe disposição legal que estabelece uma incompatibilidade entre o exercicio das funções de tecnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e o de actividades privadas no dominio da aquacultura, ou que faça depender a acumulação de autorização.
2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da administração, que faça depender de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida na conclusão anterior;
3 - Não e admissivel a concessão de autorização para o desempenho de actividades privadas e e ilicito esse desempenho quando normas legais especiais as declarem absolutamente incompativeis com o cargo publico exercido, ou quando as mesmas sejam incompativeis com os deveres legalmente estabelecidos aos funcionarios;
4 - Não existe disposição legal que estabelece uma incompatibilidade entre o exercicio das funções de tecnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e o de actividades privadas no dominio da aquacultura, ou que faça depender a acumulação de autorização.
Legislação
CONST76 ART269 ART270.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
EDF79 ART24 N2 D ART25 N4 B.
EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 D.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23.
DRGU 39-B/79 DE 1979/07/31.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
EDF79 ART24 N2 D ART25 N4 B.
EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 D.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23.
DRGU 39-B/79 DE 1979/07/31.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.