104/1986, de 17.12.1987

Número do Parecer
104/1986, de 17.12.1987
Data do Parecer
17-12-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ACUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
CARGO PUBLICO
EMPREGO PUBLICO
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
DEVER DE ISENÇÃO
DEVER DE LEALDADE
ACTIVIDADE PRIVADA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Conclusões
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar;
2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da administração, que faça depender de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida na conclusão anterior;
3 - Não e admissivel a concessão de autorização para o desempenho de actividades privadas e e ilicito esse desempenho quando normas legais especiais as declarem absolutamente incompativeis com o cargo publico exercido, ou quando as mesmas sejam incompativeis com os deveres legalmente estabelecidos aos funcionarios;
4 - Não existe disposição legal que estabelece uma incompatibilidade entre o exercicio das funções de tecnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e o de actividades privadas no dominio da aquacultura, ou que faça depender a acumulação de autorização.
Legislação
CONST76 ART269 ART270.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
EDF79 ART24 N2 D ART25 N4 B.
EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 D.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23.
DRGU 39-B/79 DE 1979/07/31.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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