195/1979, de 27.06.1986
Número do Parecer
195/1979, de 27.06.1986
Data do Parecer
27-06-1986
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
APATRIDIA DE JURE
APATRIDIA DE FACTO
APATRIDA
REFUGIADO
NACIONALIDADE
FILHO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
APATRIDIA DE FACTO
APATRIDA
REFUGIADO
NACIONALIDADE
FILHO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
1 - A Convenção n 13 da C.I.E.C. - Convenção destinada a reduzir o numero de casos de apatridia, assinada em Berna em 13 de Setembro de 1973 - não contraria a Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, revista pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro;
2 - As disposições dos artigos 1 e 2 da mesma Convenção colidem com a lei interna ordinaria portuguesa por a nacionalidade portuguesa vir a ser atribuida,nos casos ai previstos, por mera aplicação do criterio do "jus sanguinis", isto e, sem combinação com o criterio consensual consistente na manifestação de vontade concordante do interessado na aquisição da nacionalidade, em contrario do disposto no artigo 1, n 1, alinea b), da Lei n 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade -, e no artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n 321/82, de 12 de Agosto - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa;
3 - A mesma Convenção admite, nos termos do seu artigo 4 a formulação de reservas tendentes a limitar a aplicação do artigo 1, e a afastar ou limitar a limitar a aplicação do artigo 2;
4 - A colisão assinalada na conclusão 2 não constitui, todavia obstaculo juridico a adesão de Portugal a Convenção em causa, mesmo que não sejam formuladas ao abrigo do seu artigo 4 nenhumas reservas.
2 - As disposições dos artigos 1 e 2 da mesma Convenção colidem com a lei interna ordinaria portuguesa por a nacionalidade portuguesa vir a ser atribuida,nos casos ai previstos, por mera aplicação do criterio do "jus sanguinis", isto e, sem combinação com o criterio consensual consistente na manifestação de vontade concordante do interessado na aquisição da nacionalidade, em contrario do disposto no artigo 1, n 1, alinea b), da Lei n 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade -, e no artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n 321/82, de 12 de Agosto - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa;
3 - A mesma Convenção admite, nos termos do seu artigo 4 a formulação de reservas tendentes a limitar a aplicação do artigo 1, e a afastar ou limitar a limitar a aplicação do artigo 2;
4 - A colisão assinalada na conclusão 2 não constitui, todavia obstaculo juridico a adesão de Portugal a Convenção em causa, mesmo que não sejam formuladas ao abrigo do seu artigo 4 nenhumas reservas.
Legislação
CONST76 LC 1/82 ART4 ART8 N2 ART13 N2 ART15 ART16 ART33.
L 37/81 DE 03/10/1981 ART1 N1 N2 ART15 ART16 ART17 ART18 ART19 ART20.
DL 321/82 DE 12/08/1982 ART4 N1 N2 ART6 ART7 ART52.
DL 43201 DE 01/10/1960.
DL 281/76 DE 17/04/1976.
L 38/80 DE 01/08/1980 ART6 ART8.
DL 207/75 DE 17/04/1975.
L 37/81 DE 03/10/1981 ART1 N1 N2 ART15 ART16 ART17 ART18 ART19 ART20.
DL 321/82 DE 12/08/1982 ART4 N1 N2 ART6 ART7 ART52.
DL 43201 DE 01/10/1960.
DL 281/76 DE 17/04/1976.
L 38/80 DE 01/08/1980 ART6 ART8.
DL 207/75 DE 17/04/1975.
Jurisprudência
AC TC 62/84 DE 19/06/1984 IN DR II SERIE N300 DE 29/12/1984.
AC TC 63/86 DE 05/03/1986 IN DR II SERIE DE 26/05/1986.
AC TC 63/86 DE 05/03/1986 IN DR II SERIE DE 26/05/1986.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * TEORIA GERAL / * CONT REF/COMP*****
DUDH ONU 10/12/1948 ART15
CONV DESTINADA A REDUZIR O NUMERO DE CASOS DE APATRIDIA CIEC BERNA 13/09/1973 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5
CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS GENEBRA 28/07/1951 ART34 PROT RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS NOVA IORQUE 31/01/1967*****
* CONT ANJUR
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR INT PRIV.
DUDH ONU 10/12/1948 ART15
CONV DESTINADA A REDUZIR O NUMERO DE CASOS DE APATRIDIA CIEC BERNA 13/09/1973 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5
CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS GENEBRA 28/07/1951 ART34 PROT RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS NOVA IORQUE 31/01/1967*****
* CONT ANJUR
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR INT PRIV.