92/1986, de 29.07.1987

Número do Parecer
92/1986, de 29.07.1987
Data do Parecer
29-07-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
TAXA MUNICIPAL
IMPOSTO
TARIFA
PODER REGULAMENTAR
AUTARQUIA LOCAL
FINANÇAS LOCAIS
OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
VEICULO AUTOMOVEL
ESTADO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
COMPETENCIA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Conclusões
1 - O artigo 3, n 1, alinea e), do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, diferenciava - nos exactos termos em que hoje o faz o artigo 4, n 1, alinea h), da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro -, como receitas do municipio, o produto da cobrança de taxas resultantes da prestação de serviços pelo municipio, por um lado, e, por outro lado, o produto da cobrança de tarifas resultantes dessa mesma prestação de serviços;
2 - O artigo 9, n 1, do Decreto-Lei n 98/84 (hoje o artigo 12, n 1, da Lei n 1/87) enunciava as actividades a que as tarifas podem respeitar, não incluindo, entre elas, o estacionamento de veiculos em parques ou outros locais a esse fim destinados (cfr, tambem, o artigo 51, n 1, alinea p), do Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março);
3 - As quantias que os municipios podem cobrar como contrapartida do estacionamento referido na conclusão anterior, são cobradas a titulo de taxas e não de tarifas (artigo 8, alinea g), do Decreto-Lei n 98/84, e 11, alinea g), da Lei n 1/87);
4 - Compete a assembleia municipal, mesmo nos municipios de Lisboa e Porto, estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos (artigos 39, n 2, alinea l), e 96, ambos do Decreto-Lei n 100/84);
5 - A deliberação da Camara Municipal de Lisboa n 47/CM/86, publicada no Diario Municipal n 14931, de 28 de Julho de 1986, esta ferida de ilegalidade, por vicio de incompetencia, arguivel nos termos gerais de direito;
6 - O Estado esta isento do pagamento de todas as taxas devidas as autarquias locais, ao abrigo do disposto no artigo 27, n 1, da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro.
Legislação
CONST76 ART237 ART241 ART242.
LFL84 ART1 N4 ART3 N1 E ART8 G ART9 N1 ART29.
LAL84 ART2 ART39 N2 ART51 N1 P ART76 ART89 ART96.
CE54 ART25 N4.
RCE54 ART12.
Jurisprudência
AC TC 277/86 IN DR IIS DE 1986/12/17.
AC STA DE 1978/11/02 IN AP-DR DE 1983/06/28.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
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