87/1986, de 17.12.1986

Número do Parecer
87/1986, de 17.12.1986
Data do Parecer
17-12-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
MARIO TORRES
Descritores
PENA DISCIPLINAR
SUBSTITUIÇÃO
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
FUNCIONARIO PUBLICO
ESTATUTO DISCIPLINAR
AGENTE DA PSP
PSP
Conclusões
A medida de substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva, prevista no artigo 16, n 1, da Lei n 16/86, de 11 de Junho, e aplicavel tambem aos funcionarios e agentes que possuam estatuto disciplinar especial, designadamente aos elementos das forças policiais.
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Legislação
EDF79 ART13 ART15.
EDF84 ART13 ART15 ART84 N5.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART16.
CP82 ART68.
EA72 ART42 N2 ART56 ART76 N2 ART82.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
RGU DISCIPLINAR DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO DL 440/82 DE 1982/11/04 ART38.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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