71/1986, de 20.11.1986

Número do Parecer
71/1986, de 20.11.1986
Data do Parecer
20-11-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE
PROFESSOR
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
PROFESSOR PROVISORIO
COLOCAÇÃO DE PROFESSORES
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PROFESSOR INVISUAL
PROFESSOR EFECTIVO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
REVOGAÇÃO
CADUCIDADE
Conclusões
1 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, de 1 de Junho, mantem-se em vigor, não obstante a publicação do Decreto-Lei nº 150-A/85, de 8 de Maio;
2 - O Decreto-Lei nº 235-C/83, ao instituir um regime especial de colocação para professores que sejam portadores de deficiencias, arranca do reconhecimento de que esses professores, embora possuidores de todas as condições pedagógicas, apenas podem exercer uma docencia proficua em determinadas localidades ou estabelecimentos de ensino, por só aqui lhes poder ser assegurado o apoio especifico de que carecem, em virtude das deficiências;
3 - O conceito de deficiente para efeitos do disposto no diploma referido na conclusão anterior, esta definido no seu artigo 1º.
Legislação
DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 B ART29 ART37 ART38.
DL 217/80 DE 1980/07/09.
DL 580/80 DE 1980/12/31 ART20 N1 B ART2 ART36 ART37.
DL 581/80 DE 1980/12/31.
DL 235-C/83 DE 1983/06/01 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7.
DL 150-A/85 DE 1985/05/08 ART2 N1 ART8 ART9 ART10 ART14 ART17.
L 8/86 DE 1986/04/15.
DL 373/77 DE 1977/09/05.
PORT 750/85 DE 1985/10/02.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CIV * TEORIA GERAL.
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