56/1986, de 28.08.1986

Número do Parecer
56/1986, de 28.08.1986
Data do Parecer
28-08-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PROTECÇÃO DA MATERNIDADE
PROTECÇÃO DA PATERNIDADE
LICENÇA POR MATERNIDADE
MATERNIDADE
GABINETE MINISTERIAL
SUBSIDIO
Conclusões
1 - O pessoal dos gabinetes ministeriais, a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n 267/77, de 2 de Julho, esta abrangido pelo regime de protecção da maternidade e paternidade fixado pelo Decreto-Lei n 135/85, de 3 de Maio, em regulamentação da Lei n 4/84, de 5 de Abril;
2 - Durante a licença por maternidade, a que se refere o artigo 9 da Lei n 4/84, o pessoal referido na conclusão anterior tem direito a remuneração por inteiro, suportada pela entidade onde o serviço e prestado.
Legislação
DL 112/76 DE 1976/02/07 ART1 ART4.
CONST76 ART68 N2.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART8 ART9 ART18 ART19.
DL 135/85 DE 1985/05/03 ART1 ART7.
DL 136/85 DE 1985/05/03 ART1 ART9 ART34.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART4 ART7.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.
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