48/1986, de 09.10.1986
Número do Parecer
48/1986, de 09.10.1986
Data do Parecer
09-10-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - É equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal, a actividade de um militar que, estando de serviço de sentinela ao posto nº 10 da Escola de Fuzileiros, ao ouvir um ruido que se lhe afigurou suspeito, procurou, no desempemho da sua actividade de vigilância, averiguar o que se passava, penetrando, para tanto, numa zona cercada de arame farpado, mas que desconhecia encontrar-se minada, vindo a ser atingido pelo rebentamento de uma mina anti pessoal, que ele próprio accionou;
2 - O acidente de que foi vitima, em 20 de Outubro de 1984, o 2º Grt FZ nº (...), ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima, em 20 de Outubro de 1984, o 2º Grt FZ nº (...), ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.