35/1986, de 17.07.1986

Número do Parecer
35/1986, de 17.07.1986
Data do Parecer
17-07-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
Conclusões
1 - E equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal, a actividade de um subchefe da Policia de Segurança Publica que se encontrava em serviço de fiscalização de transito e ao ser alertado para o facto de estar a ser assaltado um estabelecimento das proximidades, imediatamente para la se dirigiu, no proposito de obstar a consumação do assalto, apesar de apenas munido da sua arma individual; alvejado com tiros de rajada de espingarda automatica, que o atingiram no peito e joelho esquerdo, ainda conseguiu, embora ferido, ripostar ao fogo com a sua arma pessoal, pelo que os assaltantes se puseram em fuga sem que o assalto fosse consumado;
2 - O acidente de que foi vitima, em 7 de Julho de 1982, o 1º Subchefe da Policia de Segurança Publica, (...), ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N2 ART6 N5.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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