19/1986, de 08.05.1986

Número do Parecer
19/1986, de 08.05.1986
Data do Parecer
08-05-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DIREITOS ALFANDEGARIOS
ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO
VEICULO AUTOMOVEL
SOBRETAXA
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO
Conclusões
A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n 216-A/85, de 28 de Junho, não abrange na sua previsão as isenções previstas nos artigos 2 do Decreto-Lei n 42281, de 25 de Maio de 1959 (na redacção do Decreto-Lei n 56/76, de 22 de Janeiro), e 1 do Decreto-Lei n 499/85,
Dezembro.
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Legislação
DL 42281 DE 1959/05/25 ART2.
DL 56/76 DE 1976/01/22 ART1 N1.
DL 371/85 DE 1985/09/19.
DL 449/85 DE 1985/12/18 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 110/79 DE 1979/05/03 ART1 - ART4.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28 ART4.
DL 352-C/85 DE 1985/08/27.
Referências Complementares
DIR FISC.
CAPTCHA
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