136/1985, de 16.01.1986

Número do Parecer
136/1985, de 16.01.1986
Data do Parecer
16-01-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator
MARIO TORRES
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
AUTARQUIA LOCAL
CONTRATO DE EMPREITADA
PREÇO
CONCURSO PUBLICO
CONCURSO LIMITADO
AJUSTE DIRECTO
BASE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Conclusões
1 - Nos concursos publicos das empreitadas de obras publicas das autarquias locais, ao dono da obra não e licito fazer a adjudicação quando todas as propostas, ou a mais conveniente, oferecerem preço global superior a base de licitação (artigo 92, n 1, da alinea b), do Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, na redacção do Decreto-Lei n 232/80, de 16 de Julho, aplicavel por força do artigo 15 do Decreto-Lei n 390/82, de 17 de Setembro);
2 - Verificada a situação referida na conclusão anterior, o dono da obra pode recorrer a concurso limitado ou abrir novo concurso publico com aumento não superior a 20% sobre a base de licitação primitiva, ou mesmo sem aumento do valor da base de licitação mas com admissão de empreiteiros não titulares do alvara exigido em função do valor da obra (ns 4 e 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n 390/82).
Legislação
CADM40 ART359 ART360.
DL 48234 DE 1968/01/31 ART1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART54 ART90 ART92 N1 B ART110.
DL 48/71 DE 1971/02/22 ART1.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART4.
DL 232/80 DE 1980/07/16.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART2 ART3 ART4 ART15.
DL 781/84 DE 1984/12/31.
DL 227/85 DE 1985/07/04.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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