132/1985, de 17.07.1986

Número do Parecer
132/1985, de 17.07.1986
Data do Parecer
17-07-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
EXPROPRIAÇÃO
PREDIO RUSTICO
REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE UTIL
COOPERANTE
PATRIMONIO FLORESTAL
ARVOREDO
ARVORES
NACIONALIZAÇÃO
DANO
CORTIÇA
AUTOGESTÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
Conclusões
1 - São proibidos os cortes ou arrancamentos de arvores e arvoredo, incluindo as azinheiras, em predios rusticos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agraria (artigo 1 do Decreto-Lei n 150/80, de 23 de Maio);
2 - A proibição referida na conclusão anterior pode ser afastada, caso a caso, mediante autorização especial a conceder nos termos do artigo 2 do citado diploma;
3 - A infracção ao disposto no referido artigo 1 faz incorrer em responsabilidade civil, sem prejuizo da responsabilidade penal que ao caso couber (artigo 3);
4 - A responsabilidade penal referida na conclusão anterior, não abrange a transgressão prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n 11/77, de 6 de Janeiro, norma que deve ter-se por revogada na parte respeitante ao corte e arranque de azinheiras em predios rusticos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agraria;
5 - Saber se os cortes ou arrancamentos de azinheiras em predios rusticos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agraria são imputaveis, a titulo de autoria ou cumplicidade, aos "empregados" ou "cooperantes" das UCP's, detentoras da posse util demanda uma interpretação conjugada dos artigos 11, 12, 26 e 27 do Codigo Penal, e depende, necessariamente, da materia de facto que se tiver apurado;
6 - Depende igualmente de materia de facto saber se a conduta do agente, traduzida na primeira parte da conclusão anterior, integra ou não um tipo legal de crime, o que passa pela verificação dos respectivos elementos constitutivos, a averiguar caso a caso;
7 - Em tal conjuntura, o tipo legal de crime que primeiramente ocorrera ao pensamento do interprete sera o dos artigos 308 e 309 n 3, alinea d), do Codigo Penal, sem embargo de se poderem configurar outras figuras criminosas;
8 - Uma vez que as unidades colectivas de produção são detentoras da "posse util", sera dificilmente concebivel que o dano sofrido pelo patrimonio do Estado se não circunscreva aos prejuizos que, em si, representam o corte ou arranque de azinheiras em predios rusticos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agraria;
9 - Se as operações de corte ou arranque são executadas pelos "empregados" ou "cooperantes" na sequencia de previa deliberação, nesse sentido, do ente colectivo, não sera dificil afirmar a sua responsabilidade solidaria, contanto que se verifiquem todos os pressupostos dessa responsabilidade por actos ilicitos;
10- Se os cortes ou arrancamentos são executados contra as instruções do ente colectivo, passa pela analise de cada situação concreta a conclusão de que e ou não configuravel uma responsabilidade de comitente pelos actos do comitido (artigo 500 do Codigo Civil).
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Legislação
CONST76 ART61 N4 ART23 N2 ART89 N2 ART90 N1 ART97 N2 ART100 ART102 ART104. * CP886 ART476.
CCIV66 ART483 ART490 ART497 ART500.
CP82 ART11 ART12 ART26 ART27 ART296 ART299 ART308 ART309 N3 D ART319 ART332 ART333. * L 1951 DE 1937/03/09.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART19 ART40 ART73 N2.
L 68/78 de 1978/10/16 ART43 ART45 ART46.
L 26/82 DE 1982/09/23. * DL 27776 DE 1937/06/24.
DL 28039 DE 1937/09/14. * DL 29391 DE 1939/01/09 ARTUNICO.
DL 38271 DE 1951/05/26. * DL 38273 DE 1951/05/29.
DL 38630 DE 1952/02/02 ART4 PAR1. * DL 41033 DE 1957/03/18.
DL 14/77 DE 1977/01/06 ART1 ART2 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9.
DL 260/77 DE 1977/06/21. * DL 221/78 DE 1978/02/03 ART10.
DL 266/78 DE 1978/08/30 ART1 ART2 ART3. * CONT REF/COMP
Jurisprudência
ASS STJ DE 1961/05/17 IN BMJ 107 PAG343.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CONST * DIR FUND / * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
/ DIR CRIM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR ADM * GARANT ADM
* CONT REFLEG
DL 98/80 DE 1980/05/05 ART17 N6 N7.
DL 100/81 DE 1981/05/06.
DL 150/80 DE 1980/05/23 ART1 ART2 ART3.
DL 312/85 DE 1985/07/31.
DL 120/86 DE 1986/05/28 ART5 ART7.
D 3387 DE 1917/09/26 ART1 ART2 ART3 ART5 ART6.
D 4249 DE 1918/05/10 ART402.
D 13658 DE 1927/05/23 ART6 ART7 ART17.
D 18604 DE 1930/07/12.
D 28040 DE 1937/09/14.
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