111/1985, de 07.11.1985
Número do Parecer
111/1985, de 07.11.1985
Data de Assinatura
07-11-1985
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DIREITO DOS TRATADOS
Conclusões
1 - A Convenção de Viena sobre direitos dos Tratados, de 23 de Maio de 1969, contem normas - artigos 7, n 2, alinea a) e 46 - que são contrarias a Constituição da Republica Portuguesa;
2 - A eventual adesão de Portugal aquela Convenção necessitaria, para respeitar a Constituição, da formulação de uma reserva ao artigo 7, n 2, alinea a), e o de uma outra reserva ou de uma declaração interpretativa qualificada em relação ao artigo 46;
3 - Se existir vontade politica no sentido da adesão de Portugal a Convenção, sugere-se um exame da sua aplicação concreta, ponderando-se os sentimentos hoje dominantes na comunidade juridica internacional na materia do direito dos Tratados, e o estudo das reservas e declarações interpretativas que tem sido feitas, antes de qualquer decisão definitiva.
2 - A eventual adesão de Portugal aquela Convenção necessitaria, para respeitar a Constituição, da formulação de uma reserva ao artigo 7, n 2, alinea a), e o de uma outra reserva ou de uma declaração interpretativa qualificada em relação ao artigo 46;
3 - Se existir vontade politica no sentido da adesão de Portugal a Convenção, sugere-se um exame da sua aplicação concreta, ponderando-se os sentimentos hoje dominantes na comunidade juridica internacional na materia do direito dos Tratados, e o estudo das reservas e declarações interpretativas que tem sido feitas, antes de qualquer decisão definitiva.
Legislação
CONST76 ART8 ART200 ART277.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ONU VIENA 1969/05/23
CONV SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ONU VIENA 1969/05/23