103/1985, de 21.11.1985
Número do Parecer
103/1985, de 21.11.1985
Data do Parecer
21-11-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
ABERTURA DO CONCURSO
RECRUTAMENTO DE PESSOAL
AVISO DE ABERTURA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JURI
FUNÇÃO PUBLICA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
REUNIÃO
ACTA
RECRUTAMENTO DE PESSOAL
AVISO DE ABERTURA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JURI
FUNÇÃO PUBLICA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
REUNIÃO
ACTA
Conclusões
1 - Não e legalmente exigida a publicitação no aviso de abertura dos concursos de recrutamento e selecção do pessoal das formulas de avaliação curricular, ou seja, dos codigos ou modelos representativos dos factores e criterios de ponderação e dos parametros a classificar naquele metodo de selecção - artigo 20 do Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro;
2 - As formulas a utilizar pelo juri para a avaliação curricular, bem como para a classificação de provas de conhecimentos, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri - artigos 4, alinea c) , 17, n 2, e 35, n 1, do Decreto-Lei n 44/84.
2 - As formulas a utilizar pelo juri para a avaliação curricular, bem como para a classificação de provas de conhecimentos, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri - artigos 4, alinea c) , 17, n 2, e 35, n 1, do Decreto-Lei n 44/84.
Legislação
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART17 N2 ART20 ART35 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1975/03/13 IN AD 163 PAG919.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.