84/1985, de 06.11.1986
Número do Parecer
84/1985, de 06.11.1986
Data do Parecer
06-11-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
ESCRIVÃO
SECRETARIO JUDICIAL
OFICIAL DE JUSTIÇA
SUBSTITUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
DESIGNAÇÃO
EFICACIA
ILEGALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
AGENTE DE FACTO
RETRIBUIÇÃO
SECRETARIO JUDICIAL
OFICIAL DE JUSTIÇA
SUBSTITUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
DESIGNAÇÃO
EFICACIA
ILEGALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
AGENTE DE FACTO
RETRIBUIÇÃO
Conclusões
1 - Os substitutos dos secretarios judiciais e dos escrivães de direito na 1 instancia, nos termos da versão original do n 1 do artigo 46 do Decreto-Lei n 385/82, de 16 de Setembro, eram os funcionarios da categoria imediatamente inferior aos substituidos mais antigos da respectiva secretaria judicial;
2 - Os despachos que determinassem substituições dos oficiais de justiça referidos na conclusão anterior designando como substitutos funcionarios de categoria imediatamente inferior aos substituidos, mas sem que fossem os mais antigos de toda a secretaria, eram ilegais por violação do mesmo artigo 46, n 1;
3 - Os depachos ilegais referidos na conclusão 2 encontravam-se feridos de simples anulabilidade, quer nos termos do disposto no artigo 364 do Codigo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 31095, de 30 de Dezembro de 1940, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se fossem proferidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n 100/84, de 24 de Março, quer nos termos do n 1 do artigo 89 deste diploma, aplicavel por força do referido artigo 103, se proferidos depois da entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 100/84;
4 - Os despachos proferidos na conclusão 2 não se encontravam sujeitos a publicação no Diario da Republica;
5 - O vicio que afectava os despachos referidos na conclusão 2 podia sanar-se, nos termos das disposições conjugadas do artigo 18, n 2 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n 40678, de 8 de Setembro de 1956, e dos artigos 51, n 4, e 52, alinea b), ns 1 e 2, do Regulamento do mesmo Tribunal, aprovado pelo Decreto n 41234, de 20 de Agosto de 1957;
6 - Os despachos pelos quais FERNANDO FERNANDES FREITAS, ao tempo escrivão adjunto da 2 Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Fafe, e MANUEL SIMÕES, ao tempo escrivão de direito da Secção Central do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, foram pelos magistrados judiciais respectivos designados substitutos, o primeiro do escrivão da sua secção, e o segundo do secretario judicial, apesar de anulaveis nos termos das conclusões 1 e 3, sanaram-se pelo decurso do tempo, passado que foi mais de um ano sobre o inicio da sua execução;
7 - Consequentemente, os oficiais de justiça referidos na conclusão anterior tem direito, pelo exercicio das funções dos substituidos a remuneração que cabe aos substitutos de direito e a este titulo.
2 - Os despachos que determinassem substituições dos oficiais de justiça referidos na conclusão anterior designando como substitutos funcionarios de categoria imediatamente inferior aos substituidos, mas sem que fossem os mais antigos de toda a secretaria, eram ilegais por violação do mesmo artigo 46, n 1;
3 - Os depachos ilegais referidos na conclusão 2 encontravam-se feridos de simples anulabilidade, quer nos termos do disposto no artigo 364 do Codigo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 31095, de 30 de Dezembro de 1940, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se fossem proferidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n 100/84, de 24 de Março, quer nos termos do n 1 do artigo 89 deste diploma, aplicavel por força do referido artigo 103, se proferidos depois da entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 100/84;
4 - Os despachos proferidos na conclusão 2 não se encontravam sujeitos a publicação no Diario da Republica;
5 - O vicio que afectava os despachos referidos na conclusão 2 podia sanar-se, nos termos das disposições conjugadas do artigo 18, n 2 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n 40678, de 8 de Setembro de 1956, e dos artigos 51, n 4, e 52, alinea b), ns 1 e 2, do Regulamento do mesmo Tribunal, aprovado pelo Decreto n 41234, de 20 de Agosto de 1957;
6 - Os despachos pelos quais FERNANDO FERNANDES FREITAS, ao tempo escrivão adjunto da 2 Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Fafe, e MANUEL SIMÕES, ao tempo escrivão de direito da Secção Central do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, foram pelos magistrados judiciais respectivos designados substitutos, o primeiro do escrivão da sua secção, e o segundo do secretario judicial, apesar de anulaveis nos termos das conclusões 1 e 3, sanaram-se pelo decurso do tempo, passado que foi mais de um ano sobre o inicio da sua execução;
7 - Consequentemente, os oficiais de justiça referidos na conclusão anterior tem direito, pelo exercicio das funções dos substituidos a remuneração que cabe aos substitutos de direito e a este titulo.
Legislação
CONST76 ART266 N2 ART269 N3.
RGU GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA APROVADO PELO D DE 1881/08/31 ART15 ART16 ART88.
CADM40 ART363 ART364 ART357 PARUNICO ART828 PARUNICO.
EFU66 ART466.
LOSTA56 ART15 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 B N1 N2 ART103.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART22 ART23 ART24 ART28 ART29 ART33 ART35 ART36 ART37 N2 ART12 ART15 N1 N2 ART47 N1 ART51 ART77 A NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART46 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 320/85.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART22 ART23 ART35 ART36 ART37 ART46 N1 N2 ART51 ART23 NA VERSÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29.
LAL84 ART88 F ART89. * CONT REF/COMP
RGU GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA APROVADO PELO D DE 1881/08/31 ART15 ART16 ART88.
CADM40 ART363 ART364 ART357 PARUNICO ART828 PARUNICO.
EFU66 ART466.
LOSTA56 ART15 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 B N1 N2 ART103.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART22 ART23 ART24 ART28 ART29 ART33 ART35 ART36 ART37 N2 ART12 ART15 N1 N2 ART47 N1 ART51 ART77 A NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART46 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 320/85.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART22 ART23 ART35 ART36 ART37 ART46 N1 N2 ART51 ART23 NA VERSÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29.
LAL84 ART88 F ART89. * CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC * EST OFIC JUST.*****
* CONT REFLEG
LPTA85 ART28.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11 N5 N7.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART16.
D 18381 DE 1930/05/24 ART39.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 G ART3 N2 ART15 N2 ART20.
D 22257 DE 1933/02/25 ART30.
* CONT REFLEG
LPTA85 ART28.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11 N5 N7.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART16.
D 18381 DE 1930/05/24 ART39.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 G ART3 N2 ART15 N2 ART20.
D 22257 DE 1933/02/25 ART30.