74/1985, de 28.08.1985

Número do Parecer
74/1985, de 28.08.1985
Data do Parecer
28-08-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
MORTE CEREBRAL
MORTE CLINICA
COLHEITA DE ORGÃOS
COLHEITA DE TECIDOS
OBITO
CADAVER
Conclusões
1 - O conceito de "morte", constante do Decreto-Lei n 553/76, de 13 de Julho, tem o sentido de morte cerebral;
2 - Na verificação do obito para os fins do referido diploma devem seguir-se adequadas regras de semiologia medico legal, nomeadamente - se outras não se mostrarem mais actualizadas - as referidas na Portaria n 156/71, de 24 de Março, não obstante a sua expressa revogação;
3 - Verificado o obito, nos termos da conclusão anterior, poderão ser mantidas ou aplicadas ao cadaver tecnicas de reanimação com o fim de se proceder a colheita de orgãos ou tecidos em boas condições.
Legislação
DL 45683 DE 1964/04/25 ART1 ART10 ART12.
PORT 20688 DE 1964/07/17.
DL 553/76 DE 1976/10/13 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR INT PUBL * DIR HOMEM.
CAPTCHA
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