74/1985, de 28.08.1985
Número do Parecer
74/1985, de 28.08.1985
Data do Parecer
28-08-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
MORTE CEREBRAL
MORTE CLINICA
COLHEITA DE ORGÃOS
COLHEITA DE TECIDOS
OBITO
CADAVER
MORTE CLINICA
COLHEITA DE ORGÃOS
COLHEITA DE TECIDOS
OBITO
CADAVER
Conclusões
1 - O conceito de "morte", constante do Decreto-Lei n 553/76, de 13 de Julho, tem o sentido de morte cerebral;
2 - Na verificação do obito para os fins do referido diploma devem seguir-se adequadas regras de semiologia medico legal, nomeadamente - se outras não se mostrarem mais actualizadas - as referidas na Portaria n 156/71, de 24 de Março, não obstante a sua expressa revogação;
3 - Verificado o obito, nos termos da conclusão anterior, poderão ser mantidas ou aplicadas ao cadaver tecnicas de reanimação com o fim de se proceder a colheita de orgãos ou tecidos em boas condições.
2 - Na verificação do obito para os fins do referido diploma devem seguir-se adequadas regras de semiologia medico legal, nomeadamente - se outras não se mostrarem mais actualizadas - as referidas na Portaria n 156/71, de 24 de Março, não obstante a sua expressa revogação;
3 - Verificado o obito, nos termos da conclusão anterior, poderão ser mantidas ou aplicadas ao cadaver tecnicas de reanimação com o fim de se proceder a colheita de orgãos ou tecidos em boas condições.
Legislação
DL 45683 DE 1964/04/25 ART1 ART10 ART12.
PORT 20688 DE 1964/07/17.
DL 553/76 DE 1976/10/13 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
PORT 20688 DE 1964/07/17.
DL 553/76 DE 1976/10/13 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR INT PUBL * DIR HOMEM.