55/1985, de 04.07.1985

Número do Parecer
55/1985, de 04.07.1985
Data do Parecer
04-07-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
RISCO AGRAVADO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de instrução com lançamento de granadas de mão correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o Cabo Fuzileiro (...) ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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