54/1985, de 18.12.1985

Número do Parecer
54/1985, de 18.12.1985
Data do Parecer
18-12-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
REPATRIAMENTO
ACÇÃO EXECUTIVA
COMPETENCIA INTERNACIONAL
DIVIDA
REEMBOLSO
TRIBUNAL
COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
Conclusões
1 - A cobrança coerciva das dividas dos repatriados ao Estado pelas quantias por aquele despendidas em seu beneficio nos termos do paragrafo 2 do artigo 99 e paragrafo 1 do artigo 103 do Regulamento Consular Portugues, aprovado pelo Decreto n 6462, de 7 de Março de 1920, e da competencia dos tribunais;
2 - Tal cobrança, nos casos em que tais dividas constem de titulo executivo, nomeadamente, aquele que sob a designação de "Compromisso de Reembolso" consta, como modelo, da publicação intitulada SERVIÇOS CONSULARES VI - Repatriações e Socorros, editada pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, faz-se mediante acção executiva;
3 - Para tal acção são competentes internacionalmente os tribunais portugueses, por força do que dispõe o artigo 65, n 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n 44129, de 28 de Dezembro de 1961;
4 - Os tribunais portugueses competentes em razão da materia para a acção referida na conclusão anterior são os tribunais comuns, isto e, os tribunais civis nos termos dos artigos 66 e 67, n 1, do mesmo Codigo;
5 - Dentre estes e competente em razão do territorio, e em primeira instancia, o tribunal da comarca do domicilio do devedor, por aplicação analogica do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 32849, de 15 de Junho de 1943, conjugado com o artigo 94, n 1, do Codigo ou Processo Civil.
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Legislação
D 5462 DE 1920/03/07 ART98 N2 ART99 PAR2 ART103 PAR1.
DL 124/84 DE 1984/04/27 ART1 ART62 N1 B G.
CPCI63 ART144 PARUNICO.
CCIV67 ART772 ART774.
DL 32849 DE 1943/06/16 ART1 ART2.
D 21112 DE 1938/04/18 ART5.
PORT 13330 DE 1950/10/17 ART30.
DL 301/82 DE 1982/07/30 ART15.
CL DE 1908/09/09 ART18.
CPC61 ART65 N1 A ART66 ART67 N1 ART94 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1970/04/29 IN AD ANOIX PAG1198.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR DIPLOM / DIR PROC CIV.*****
CONV SOBRE RELAÇÕES CONSULARES ONU VIENA 1963/04/24 ART5
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