49/1985, de 11.11.1985

Número do Parecer
49/1985, de 11.11.1985
Data do Parecer
11-11-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
EMPRESA PUBLICA
NACIONALIZAÇÃO
CAPITAL SOCIAL
GESTOR PUBLICO
PRIVILEGIOS CREDITORIO
NORMA EXCEPCIONAL
REMUNERAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SALARIO EM ATRASO
Conclusões
1 - As remunerações em atraso devidas aos ex gestores da Companhia Portuguesa de Pescas, CPP, extinta pelo Decreto-Lei n 139/84, de 7 de Maio, constituem encargo da empresa, a verificar e liquidar pela respectiva Comissão Liquidataria, sem prejuizo de o Estado poder assumir esse encargo, por conta da empresa, nos termos previstos no artigo 7, n 5, do Decreto-Lei n 464/82, de 9 de Dezembro;
2 - O privilegio creditorio previsto no artigo 4, n 5, daquele Decreto-Lei n 139/84, abrange, exclusivamente, os salarios e remunerações, nomeadamente em atraso, relativos aos contratos de trabalho em que seja parte a CPP e que caducaram imediatamente por efeito da respectiva extinção.
Legislação
CCIV67 ART733.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART9 N1 ART601.
DL 572/76 DE 1976/07/20 ART1.
DL 139/84 DE 1984/05/07 ART3 ART4 N2 N3.
PORT 277/84 DE 1984/05/07.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N2 ART2 N1 ART48 N2.
DL 30/84 DE 1984/01/20.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1 N1.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART1 N1 ART3 N3 N4 ART6 N1 ART7 N1 N5 ART13.
DL 241/84 DE 1984/07/13 ART1.
Jurisprudência
AC TC 11/84 DE 1984/02/07 IN DR IIS DE 1984/05/08.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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