40/1985, de 05.12.1985
Número do Parecer
40/1985, de 05.12.1985
Data do Parecer
05-12-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CARTA DE CONDUÇÃO
LICENÇA DE APRENDIZAGEM
ATESTADO MEDICO
INSPECÇÃO MEDICA
LICENÇA DE APRENDIZAGEM
ATESTADO MEDICO
INSPECÇÃO MEDICA
Conclusões
E dispensada a apresentação do atestado de aptidão medico-sanitaria para a revalidação das cartas de condução prevista no n 7 do artigo 47 do Codigo da Estrada, sempre que não tenha expirado ainda o prazo de validade do atestado apresentado para a admissão a exame ou para a obtenção da licença de aprendizagem, na data em que se perfizerem os escalões etarios referidos naquela norma.
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Legislação
CE54 ART47 ART48 N1 ART49 ART51 N1.
DL 48745 DE 1968/12/05.
DRGU 4/82 DE 1982/01/15.
DRGU 30/85 DE 1985/05/09.
DL 48745 DE 1968/12/05.
DRGU 4/82 DE 1982/01/15.
DRGU 30/85 DE 1985/05/09.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.