38/1985, de 20.06.1985

Número do Parecer
38/1985, de 20.06.1985
Data do Parecer
20-06-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e do Plano
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
ALTOS E ASSINALADOS SERVIÇOS A HUMANIDADE E A PATRIA
GUERRA
TEATRO DE GUERRA
BENEMERITO DA PATRIA
Conclusões
1 - Para se poder reconhecer o direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro, torna-se necessario que seja conhecida e demonstrada a pratica de actos concretos e suficientemente individualizados que permitam integrar os conceitos previstos na lei;
2 - Do processo não constam factos que legitimem o direito á pensão por serviços excepcionais e relevantes, requerida por (...), praticados por seu pai, e que, nomeadamente, possam integrar o conceito de "altos e assinalados serviços a Humanidade e a Pátria", a que se refere o nº 1) daquele preceito.
Em conformidade, emite-se parecer desfavorável á concessão da pensão requerida.
Legislação
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 ART4 ART5 ART20 ART23.
L 1158 DE 1926/04/30 ART6.
D 11886 DE 1926/07/15 ART1 PARUNICO.
D 12932 DE 1926/12/30.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL.
CAPTCHA
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