34/1985, de 28.08.1985
Número do Parecer
34/1985, de 28.08.1985
Data de Assinatura
28-08-1985
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
DETERGENTE
TAXA DE BIODEGRADAÇÃO
PROTECÇÃO DO AMBIENTE
DETERGENTE
TAXA DE BIODEGRADAÇÃO
PROTECÇÃO DO AMBIENTE
Conclusões
1 - O Acordo Europeu sobre a limitação do Emprego de Certos Detergentes nos Produtos de Lavagens e Limpeza e o respectivo Protocolo mostram-se adequados ao sistema juridico-constitucional portugues;
2 - A tradução do Acordo e do Protocolo referidos afigura-se correcta na sua terminologia juridica, suscitando apenas a observação constante da parte expositiva do parecer.
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2 - A tradução do Acordo e do Protocolo referidos afigura-se correcta na sua terminologia juridica, suscitando apenas a observação constante da parte expositiva do parecer.
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Legislação
CONST76 ART64 ART65.
L 29/81 DE 1981/08/22 ART6 C.
L 29/81 DE 1981/08/22 ART6 C.
Referências Complementares
DIR INT PUBL / DIR AMB.*****
DIR COM CEE N73/404 DE 1973/11/22.
DIR CONS CEE N82/242 DE 1982/03/31.
DIR COM CEE N73/405 DE 1973/11/22.
DIR COM CEE N82/243 DE 1982/03/31.*****
AC EUR SOBRE A LIMITAÇÃO DO EMPREGO DE CERTOS DETERGENTES NOS PRODUTOS DE LAVAGEM E LIMPEZA CE ESTRASBURGO 1968/11/16
DIR COM CEE N73/404 DE 1973/11/22.
DIR CONS CEE N82/242 DE 1982/03/31.
DIR COM CEE N73/405 DE 1973/11/22.
DIR COM CEE N82/243 DE 1982/03/31.*****
AC EUR SOBRE A LIMITAÇÃO DO EMPREGO DE CERTOS DETERGENTES NOS PRODUTOS DE LAVAGEM E LIMPEZA CE ESTRASBURGO 1968/11/16