26/1985, de 20.06.1985

Número do Parecer
26/1985, de 20.06.1985
Data do Parecer
20-06-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o 1º Sargento de Infantaria (...), ao tempo 1º Sargento páraquedista, verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro a que alude a conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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